A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu uma mudança que vai afetar diretamente milhões de micro e pequenas empresas em todo o país: o tradicional prazo de opção pelo Simples Nacional, historicamente realizado em janeiro, deixará de existir a partir de 2027. No lugar dele, a escolha do regime passará a ser feita em setembro do ano anterior. Para os empresários, isso significa que o planejamento tributário de 2027 já começa agora, em 2026.
A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e é uma consequência direta da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Até agora, as empresas que quisessem entrar ou permanecer no Simples Nacional faziam sua opção em janeiro de cada ano. Com a nova resolução, esse modelo muda de forma definitiva. A escolha do regime para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, mesmo que os efeitos só comecem a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Além da opção pelo Simples em si, as empresas terão que tomar, no mesmo período, uma segunda decisão: se querem recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (o DAS) ou por fora, no chamado regime regular. Quem não se manifestar recolherá os dois tributos automaticamente pela guia única no primeiro semestre de 2027, com nova chance de escolha em março daquele ano.
A mudança alcança todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já enquadradas ou que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027. É importante destacar um ponto que gera bastante confusão: a nova regra não vale para o MEI. Quem opta pelo SIMEI continua fazendo essa escolha em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi.
Empresas que abrirem o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 também têm regra própria: a opção feita no momento da inscrição terá validade dupla, cobrindo o restante de 2026 e também todo o ano de 2027.
Quem não organizar a documentação fiscal a tempo corre o risco de perder a janela de setembro e ficar sujeito às regras de reenquadramento seguintes, com impacto direto na carga tributária e no fluxo de caixa de 2027. Débitos em aberto, declarações atrasadas ou divergências cadastrais podem levar à recusa da opção, e mesmo com o novo prazo de 30 dias para regularização, a correria de última hora é sempre mais arriscada do que um planejamento antecipado.
A mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional é um dos ajustes mais concretos trazidos pela Reforma Tributária até agora para as pequenas empresas. Embora o novo modelo tenha sido pensado para dar mais previsibilidade e evitar a confusão contábil típica do início de cada ano, ele também exige que os empresários antecipem decisões que antes eram tomadas apenas em janeiro. Contar com acompanhamento contábil qualificado nos próximos meses será essencial para que a transição para o novo calendário, e para o novo modelo de tributação sobre o consumo, ocorra sem sobressaltos.
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