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Uncategorized 24 de julho, 2026

Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido

Resolução do CGSN cria opção inédita para separar IBS e CBS do Simples Nacional, e a escolha pode impactar diretamente a competitividade das micro e pequenas empresas

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm pela frente uma decisão que vai muito além de simplesmente renovar a opção pelo regime. Além do calendário de adesão, que já foi alterado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) criou a possibilidade de adotar um modelo híbrido de tributação, que muda a forma como o IBS e a CBS são recolhidos por micro e pequenas empresas a partir de 2027.

A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, e traz duas frentes de decisão que precisam ser resolvidas na mesma janela de tempo: quando fazer a opção pelo Simples e como recolher os novos tributos da Reforma Tributária.

O que aconteceu

Diferente dos anos anteriores, quando a opção pelo Simples Nacional acontecia em janeiro, a partir de agora o pedido para 2027 deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, e quem não fizer o pedido dentro desse prazo perde o direito de ingressar no regime durante todo o ano seguinte.

O pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção se torna irretratável. Em caso de indeferimento por pendências, como débitos em aberto, a empresa tem 30 dias para regularizar a situação, e a opção é deferida automaticamente se a regularização acontecer dentro do prazo.

A novidade: o regime híbrido

O ponto mais relevante dessa atualização é a criação do regime híbrido, uma possibilidade nova trazida pela Reforma Tributária. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples pode excluir o IBS e a CBS do regime unificado, mantendo no DAS apenas os demais tributos: IRPJ, CSLL e CPP. O IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

Assim como a opção padrão pelo Simples, a adesão ao regime híbrido também precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027, e pode ser cancelada até o fim de novembro daquele ano, tornando-se irretratável depois disso.

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção acontece no momento da inscrição no CNPJ. Nesse caso, o Simples Nacional já produz efeito desde a abertura e vale para todo o ano de 2027, mas a opção pelo regime híbrido fica restrita ao período de janeiro a junho daquele ano.

Quem é afetado

A mudança de calendário vale para todas as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O MEI está fora dessa regra e continua recolhendo tributos em valores fixos mensais, sem qualquer alteração no seu calendário de opção.

Já a decisão sobre o regime híbrido exige atenção especial de setores específicos. A assessoria técnica da FecomercioSP já alertou pequenos comércios, como mercados de pequeno porte e farmácias, para avaliarem sua situação com cuidado, já que produtos como itens da cesta básica, higiene, saúde e medicamentos terão reduções de alíquota de 60% a 100% no novo sistema, benefício que não se aplica dentro do Simples Nacional.

Por que essa decisão importa tanto

O motivo central da preocupação está na transferência de créditos tributários. Empresas que permanecerem integralmente no Simples mantêm todos os tributos unificados, mas o crédito fica limitado ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade diante de empresas do regime regular. Já quem optar pelo regime híbrido, retirando IBS e CBS do Simples, passa a ter direito à transferência integral de créditos, o que pode ser decisivo para negócios que vendem principalmente para outras empresas.

A conta fica ainda mais relevante quando se considera que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS vai substituir o PIS e a Cofins, com alíquota estimada em 8,5%, o que pode alterar de forma significativa a carga tributária e a dinâmica de créditos de cada empresa.

O que muda para as empresas?

Conclusão

A Resolução CGSN nº 186/2026 não é apenas uma mudança de data. Ela coloca as micro e pequenas empresas diante de uma escolha estratégica que vai impactar diretamente a formação de preços e a competitividade nos anos seguintes. Como a decisão precisa ser tomada até setembro de 2026 e se torna irretratável poucos meses depois, o planejamento tributário antecipado, com orientação contábil qualificada, deixa de ser recomendável e passa a ser essencial.

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