O prazo está apertado e vence já nesta sexta-feira, dia 31 de julho de 2026. Até essa data, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos precisam ter seus sistemas adaptados para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, os tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. A exigência está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e alcança praticamente todos os tipos de documento fiscal usados no dia a dia das empresas brasileiras: NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
Na prática, isso significa que, a partir de 1º de agosto, uma nota fiscal emitida sem o destaque individualizado desses novos tributos pode simplesmente não ser aceita pelos sistemas de validação da Receita Federal. E um documento fiscal rejeitado não é só um detalhe burocrático: pode travar uma venda, atrasar o transporte de uma mercadoria ou impedir a prestação de um serviço.
Essa exigência não surgiu do nada. Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma fase de testes da CBS e do IBS, período em que empresas e demais contribuintes puderam ir adaptando seus sistemas sem a obrigação de efetivamente recolher os novos tributos. Durante esses sete meses, quem emitisse os documentos fiscais e cumprisse as declarações exigidas ficava dispensado do recolhimento financeiro, mesmo já operando com os novos campos.
O que muda agora é o fim dessa margem de adaptação sem consequência. A fase de testes chega ao fim exatamente em 31 de julho, e a Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, confirmou que vai publicar até o fim do mês o cronograma oficial que estabelece a partir de quando essas obrigações passam a valer de forma definitiva.
A exigência atinge qualquer empresa que emita documentos fiscais eletrônicos no exercício da sua atividade, o que inclui desde o comércio que emite NFC-e no balcão até transportadoras que dependem do CT-e e prestadores de serviço que utilizam a NFS-e. É importante destacar que a inclusão dos novos campos, nesta etapa, ainda tem finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias previstas na regulamentação.
Depois de sete meses de fase de testes, a Reforma Tributária chega a um momento decisivo para o dia a dia operacional das empresas. O prazo de 31 de julho não envolve pagamento de imposto novo, mas envolve algo igualmente importante: garantir que o sistema de emissão de notas fiscais da empresa continue funcionando sem travas a partir de agosto. Quem deixar para resolver isso na última hora corre o risco de sentir o problema onde mais dói, direto na frente de caixa ou na saída de uma mercadoria.
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