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Uncategorized 29 de junho, 2026

PGFN abre nova transação tributária com descontos de até 100% e prazo até setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova rodada de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida é especialmente relevante para empresários que acumularam pendências fiscais nos últimos anos e buscam uma forma mais flexível de colocar as contas em ordem sem comprometer o caixa do negócio.

O novo edital renova e atualiza as condições gerais de transação por adesão, abrangendo débitos de natureza tributária e não tributária com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. A negociação é feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, e pode incluir tanto dívidas de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Quem é afetado ?

Podem aderir contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, nas modalidades gerais, ou até 1º de junho de 2025, no caso específico da transação de pequeno valor. O edital organiza a negociação em quatro modalidades, cada uma com regras próprias: transação conforme a capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança.

O que muda e quais são os benefícios

Os descontos e prazos variam de acordo com a modalidade e a classificação de risco do contribuinte, atribuída automaticamente pelo sistema da PGFN com base no histórico de pagamento. Na transação por capacidade de pagamento, contribuintes com classificação “C” ou “D” podem acessar entrada facilitada, descontos sobre juros, multas e encargos legais, e prazos mais longos. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes, ou em até 133 meses para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino.

Há, ainda, uma condição específica para débitos do Simples Nacional-MEI (código de receita 1537): para inscrições de até cinco salários-mínimos, o desconto é de 50%, com parcelamento em até 60 meses e parcela mínima de apenas R$ 25,00 — bem abaixo do valor mínimo de R$ 100,00 aplicado às demais modalidades.

Prazos e exigências

A adesão ao Edital nº 6/2026 deve ser feita até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. A adesão precisa incluir a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte — não é permitida a inclusão parcial dos débitos, embora seja possível combinar diferentes modalidades. Quem tiver débitos em discussão judicial precisa comprovar, em até 60 dias após a adesão, a desistência das ações ou recursos relacionados.

Possíveis consequências para as empresas

A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês de adesão, sob pena de o pedido ser considerado indeferido. Já o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode levar à rescisão do acordo — o que retoma a cobrança integral da dívida e impede a empresa de aderir a uma nova transação por dois anos.

O que muda para as empresas?

Diante do novo edital, vale considerar:

O Edital nº 6/2026 da PGFN representa uma nova oportunidade para empresas, MEIs e pessoas físicas regularizarem dívidas com a União em condições facilitadas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas em alguns casos. Mas o prazo de adesão é limitado — termina em 30 de setembro de 2026 — e a escolha da modalidade certa exige análise cuidadosa da situação fiscal de cada negócio. Acompanhar de perto esse tipo de oportunidade, com apoio contábil, pode representar uma diferença real na saúde financeira da empresa.

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