Uma mudança silenciosa, mas com efeito bem direto no bolso, passou a valer para as empresas do Simples Nacional em 2026. O PGDAS-D, a declaração mensal usada por microempresas e empresas de pequeno porte para informar a receita e calcular os tributos do regime, ganhou uma regra mais rígida: agora, o atraso no preenchimento já gera multa a partir do dia seguinte ao fim do prazo. Antes existia uma tolerância maior, e muita empresa acabava regularizando a entrega com poucos dias de atraso sem maiores consequências. Essa margem acabou.
A obrigação em si não é nova. O PGDAS-D existe há anos e é uma das entregas mais rotineiras da vida fiscal de quem está no Simples Nacional, já que é através dele que o sistema calcula o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a ser pago todo mês. O que mudou foi justamente o tratamento dado a quem perde o prazo, e é isso que passa a exigir atenção redobrada, principalmente porque a regra alcança toda microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo regime, independente do setor de atuação. Como se trata de uma obrigação mensal, o risco de esquecimento acaba sendo maior do que em declarações anuais, sobretudo em negócios menores, sem uma rotina fiscal totalmente automatizada ou sem acompanhamento contábil mais próximo.
A agenda tributária de agosto de 2026, divulgada pela Receita Federal, traz o PGDAS-D referente a julho com vencimento em 20 de agosto, uma quinta-feira. Na mesma data, vence também a Dirbi, declaração obrigatória para empresas que usufruem de benefícios fiscais sujeitos a essa prestação de contas. O mês ainda concentra outras entregas relevantes, como a EFD-Reinf de julho, com vencimento em 17 de agosto, e um pacote de obrigações no último dia útil do mês, 31 de agosto, que reúne DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto.
O ponto central dessa mudança não é exatamente a existência da multa, mas a velocidade com que ela passa a incidir. Numa obrigação mensal como o PGDAS-D, um atraso recorrente de poucos dias, que antes passava despercebido ou era resolvido sem penalidade, agora se transforma em custo acumulado ao longo do ano. Para empresas que dependem de um fluxo de caixa mais apertado, esse tipo de multa recorrente pode se tornar um problema silencioso, que só é percebido quando já virou hábito. E o PGDAS-D não existe isolado: ele se conecta com outras obrigações do mesmo período, como a própria EFD-Reinf, e inconsistências entre o que é declarado em sistemas diferentes costumam ser justamente o tipo de sinal que chama atenção da Receita Federal em cruzamentos automáticos de dados, podendo resultar em notificações ou malha fina.
Na prática, o caminho mais seguro é tratar o PGDAS-D com a mesma prioridade de um pagamento, e não como uma tarefa administrativa que pode esperar alguns dias. Isso passa por revisar a rotina interna de fechamento mensal, garantindo que a receita do período esteja apurada a tempo de alimentar a declaração antes do vencimento, e por acompanhar de perto a agenda tributária divulgada mensalmente pela Receita Federal, já que os prazos podem sofrer ajustes ao longo do mês. Empresas que usam benefícios fiscais também precisam ficar de olho no vencimento da Dirbi, que costuma cair na mesma data do PGDAS-D, e negócios menores em especial tendem a se beneficiar de um acompanhamento contábil mais próximo, justamente onde o risco de esquecimento costuma ser maior.
No fim das contas, a régua mais rígida para o atraso no PGDAS-D é um lembrete de que, mesmo em meio às grandes mudanças trazidas pela Reforma Tributária, as obrigações acessórias do dia a dia continuam exigindo atenção constante. Um mês de esquecimento já é suficiente para gerar multa, e é justamente esse tipo de detalhe recorrente que, ao longo do ano, pesa mais do que parece no orçamento de uma pequena empresa.
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