Quem está pensando em abrir uma empresa, ou já tem processos de abertura em andamento, precisa se atualizar sobre uma mudança que alterou a lógica de todo o processo em 2026. O CNPJ deixou de ser liberado de forma praticamente automática logo depois do registro na Junta Comercial. Agora existe uma etapa intermediária obrigatória, dentro do próprio sistema da Receita Federal, que precisa ser concluída antes que o cadastro seja efetivamente ativado.
Até 2025, a rotina era mais direta. O contrato social, ou o requerimento de empresário individual, era registrado na Junta Comercial, e o CNPJ nascia quase automaticamente dentro do sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. Bastava assinar o ato constitutivo e esperar o processamento. Com o novo modelo, esse fluxo ganhou um passo a mais, e ele muda bastante o que o empresário precisa decidir logo no início do processo.
Depois do registro na Junta Comercial, a empresa entra em uma condição intermediária, que vem sendo chamada informalmente de pré-CNPJ. Ela já existe legalmente para fins de registro, mas ainda não tem o número de CNPJ liberado. Para chegar lá, o processo precisa passar pelo Módulo de Administração Tributária, uma etapa em que as informações da empresa são revisadas dentro do sistema da própria Receita Federal, e é justamente aí que mora a principal mudança prática para quem está empreendendo.
O regime tributário, que antes podia ser ajustado com calma nos primeiros meses de operação, agora precisa estar definido já nessa fase. Não é mais possível abrir a empresa primeiro e decidir depois se ela vai ficar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Essa escolha passa a constar no próprio processo de abertura, com assinatura digital tanto do representante legal da empresa quanto de um contador habilitado, responsável por validar formalmente as informações prestadas antes que o CNPJ seja liberado.
Na prática, isso torna o contador uma peça obrigatória já no início do negócio, algo que antes costumava ser mais uma recomendação do que uma exigência formal do sistema. A mudança alcança microempresas e empresas de pequeno porte que passam por esse fluxo. O MEI continua com um processo próprio, mais simples, sem essa camada adicional de validação.
Um detalhe que tem pegado empreendedores desatentos é o prazo. Depois que a empresa é registrada na Junta Comercial, existe uma janela de apenas 30 dias para concluir o preenchimento do Módulo de Administração Tributária. Se esse prazo passar sem a validação ser finalizada, a solicitação é simplesmente cancelada, e todo o processo precisa ser reiniciado do zero.
O risco maior, no entanto, não está só em perder o prazo. Empresas abertas às pressas, sem uma análise cuidadosa do regime tributário mais adequado, podem começar a operação já pagando mais imposto do que precisariam, simplesmente porque a decisão foi tomada de forma apressada para não travar a abertura. Como esse enquadramento agora acontece antes mesmo de a empresa existir formalmente perante o CNPJ, corrigir esse tipo de escolha depois deixou de ser algo simples de resolver no meio do caminho.
Para quem está planejando abrir um negócio, a recomendação prática é inverter a ordem que muita gente ainda tem na cabeça. Em vez de procurar um contador depois que a empresa já está de pé, faz mais sentido buscar esse apoio ainda na fase de planejamento, reunindo com antecedência informações como faturamento estimado, atividade que será exercida e estrutura societária pretendida. Quem já iniciou um processo de abertura durante esse período de transição também faz bem em confirmar com o contador responsável se o fluxo seguido está de acordo com o novo modelo, já que empresas nessa fase intermediária correm o risco de ficar presas justamente entre um sistema e outro.
No fim das contas, a exigência de definir o regime tributário antes da liberação do CNPJ torna o processo de abertura mais estruturado, mas também mais dependente de planejamento desde o primeiro passo. O empreendedor que tratar essa etapa com pressa corre o risco de perder o prazo de 30 dias ou começar a operação com um enquadramento que não é o mais adequado para o seu negócio. Contar com orientação contábil já antes do registro na Junta Comercial deixou de ser um diferencial e passou a ser, na prática, parte do próprio processo de abrir uma empresa em 2026.
Ficou com dúvidas?
Nossa equipe está pronta para ajudar você a tomar as melhores decisões para o seu negócio.
SOLICITAR CONSULTORIA