Home Serviços Sobre Nós Notícias Contato SOLICITAR CONSULTORIA
Uncategorized 29 de julho, 2026

Prazo termina nesta sexta-feira: empresas têm até 31 de julho para adaptar nota fiscal aos novos campos de IBS e CBS.

A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações da Reforma Tributária podem ser rejeitados pelos sistemas de validação, com risco direto para vendas, transporte e prestação de serviços

O prazo está apertado e vence já nesta sexta-feira, dia 31 de julho de 2026. Até essa data, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos precisam ter seus sistemas adaptados para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, os tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. A exigência está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e alcança praticamente todos os tipos de documento fiscal usados no dia a dia das empresas brasileiras: NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.

Na prática, isso significa que, a partir de 1º de agosto, uma nota fiscal emitida sem o destaque individualizado desses novos tributos pode simplesmente não ser aceita pelos sistemas de validação da Receita Federal. E um documento fiscal rejeitado não é só um detalhe burocrático: pode travar uma venda, atrasar o transporte de uma mercadoria ou impedir a prestação de um serviço.

O que já estava acontecendo desde janeiro

Essa exigência não surgiu do nada. Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma fase de testes da CBS e do IBS, período em que empresas e demais contribuintes puderam ir adaptando seus sistemas sem a obrigação de efetivamente recolher os novos tributos. Durante esses sete meses, quem emitisse os documentos fiscais e cumprisse as declarações exigidas ficava dispensado do recolhimento financeiro, mesmo já operando com os novos campos.

O que muda agora é o fim dessa margem de adaptação sem consequência. A fase de testes chega ao fim exatamente em 31 de julho, e a Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, confirmou que vai publicar até o fim do mês o cronograma oficial que estabelece a partir de quando essas obrigações passam a valer de forma definitiva.

Quem precisa se atualizar até sexta

A exigência atinge qualquer empresa que emita documentos fiscais eletrônicos no exercício da sua atividade, o que inclui desde o comércio que emite NFC-e no balcão até transportadoras que dependem do CT-e e prestadores de serviço que utilizam a NFS-e. É importante destacar que a inclusão dos novos campos, nesta etapa, ainda tem finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias previstas na regulamentação.

O que precisa estar pronto

O que muda para as empresas?

Depois de sete meses de fase de testes, a Reforma Tributária chega a um momento decisivo para o dia a dia operacional das empresas. O prazo de 31 de julho não envolve pagamento de imposto novo, mas envolve algo igualmente importante: garantir que o sistema de emissão de notas fiscais da empresa continue funcionando sem travas a partir de agosto. Quem deixar para resolver isso na última hora corre o risco de sentir o problema onde mais dói, direto na frente de caixa ou na saída de uma mercadoria.

Ficou com dúvidas?

Fale com um especialista da Negócio Contábil

Nossa equipe está pronta para ajudar você a tomar as melhores decisões para o seu negócio.

SOLICITAR CONSULTORIA